AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INTERMITENTE 

O contrato de trabalho do funcionário intermitente funciona da seguinte forma:
* Por convocação do supervisor. Ou seja, você não trabalha todos os dias (pode recusar trabalhar quando não puder, mediante aviso ao supervisor)

 

O contrato de trabalho do funcionário intermitente funciona da seguinte forma:
* Por convocação do supervisor. Ou seja, você não trabalha todos os dias (pode recusar trabalhar quando não puder, mediante aviso ao supervisor)

 

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* Você será remunerado por dia trabalhado
* O valor da diária de convocação é de R$ 122,96
* As convocações são pagas a cada 15 dias
* Os proporcionais de vale alimentação, vale-transporte, férias, 13º salário, INSS, além do depósito do FGTS serão pagos todo 5° dia útil.

 

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